Santana Martins Sociedade de Advogados

Sobre o escritório

Nossa história

Quem somos

A Santana Martins Sociedade de Advogados é uma empresa que oferece serviços jurídicos de forma eficiente e com qualidade. Possuímos um quadro societário eclético, compacto, arrojado e competente, solidificado pela experiência e eficiência.

Nossa empresa está sempre atenta à excelência na prestação de serviços, objetivando atender seus clientes de forma pontual, de acordo com as suas necessidades. Atuamos em todo território nacional com o apoio de uma equipe de advogados experientes, especializados em diferentes áreas de atuação aplicadas a diversos setores do mercado.

A equipe de profissionais do nosso Escritório, acompanha a marcha da era digital, em busca de um atendimento moderno, arrojado e dinâmico, que minimize tempo e ofereça eficácia.

ESCRITÓRIO ESPECIALIZADO EM AÇÕES CONTRA O INSS

Direito Previdenciário

Seu direito de descansar com dignidade começa aqui

Aposentadorias

A aposentadoria, também referida como reforma em alguns países de língua portuguesa, refere-se ao afastamento remunerado, de suas atividades, que um trabalhador faz jus após cumprir determinados requisitos estabelecidos no direito previdenciário a fim de gozar do benefício de um dos regimes de previdência.
Importante saber que no sistema previdenciário brasileiro, nos termos da lei anterior a 13/11/2019, existem algumas espécies de aposentadorias, cada uma com um regramento distinto, para o homem e para mulher.
* Aposentador por Idade;
* Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
* Aposentadoria Especial;
* Aposentadoria Hibrida;
* Aposentadoria do profissional da área da Educação;
* Aposentadoria do Deficiente por Idade;
* Aposentadoria do Deficiente por Tempo de Contribuição.
Outra questão importante, a saber, é que a Emenda Constitucional 103/2019, alterou o arcabouço jurídico previdenciário de forma drástica, trazendo para o regramento previdenciário a idade mínima de 65 anos de idade para aposentadoria do homem e 62 anos de idade para aposentadoria da mulher, contudo a EC 103/2019 nos trouxe regras transitórias e regras de transição, o que permite que os segurado inscritos no sistema em data anterior a 13/11/2019 possa lançar mão em sua aposentadoria antes de completar as citadas idades.
Contar com uma equipe de profissionais experientes nas questões previdenciárias é algo fundamental para que seu direito seja reconhecido.

Amparo legal para quem fica, respeito a quem partiu

Pensão por Morte

A Pensão por Morte é um benefício previdenciário, concedido aos dependentes, cônjuge, companheiro ou companheira, filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, pai ou mãe, do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que vier a falecer, sendo ele aposentado ou não.

Cuidar de quem já cuidou — dignidade na melhor idade

BPC/LOAS Idoso

O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC -LOAS) Idoso é pago a pessoa idosa, a partir de 65 anos de idade que, viva em situação de hipossuficiência financeira e comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

Direito à inclusão, respeito à sua história

BPS/LOAS Deficiente

O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC -Loas) Deficiente é pago para pessoa, de qualquer idade, portadora de deficiência ou doença que gere impedimento de longo prazo, que viva em situação de hipossuficiência financeira e comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. Trata-se da garantia de recebimento de um salário mínimo mensal.

Reconhecimento a quem trabalhou com força e coragem

BPC/LOAS Portuário

O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC -Loas) Portuário é um benefício pago é ao cidadão com no mínimo 60 anos que, que tenha laborado na condição de trabalhador avulso em área portuária, e que não tenha implementado as condições mínimas necessárias para se aposentar, que viva em situação de hipossuficiência financeira e comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.